Tomo conhecimento que a Direção-Geral da Educação (DGE), através da Direção de Serviços
do Júri Nacional de Exames, irá proceder ao tratamento e gestão dos dados pessoais
dos alunos que apresentem incapacidades físicas temporárias, no período imediatamente
anterior ou no período de realização de provas e exames, relativos às adaptações
a requerer ao processo de avaliação na realização provas de avaliação externa e
das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário (Artigo 44.º-Despacho Normativo nº 4-B/2023, de 3 de abril), que serão introduzidos na Plataforma “Incapacidades Físicas Temporárias – Aplicação de Adaptações”, destinando-se à tomada de decisão decorrente das competências concedidas ao Júri Nacional de Exames pelo n.º 2, do artigo 44.º, do despacho normativo supracitado.
O procedimento para a solicitação de adaptações ao processo de avaliação inicia-se
com um requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, dirigido
ao diretor da escola, acompanhado de declaração médica com indicação da incapacidade
e a previsão de duração da mesma. A plataforma destina-se exclusivamente a esta
situação.
Dados a recolher: Nome do aluno, n.º do cartão de cidadão, data de nascimento, sexo,
ano de escolaridade, Delegação Regional do JNE, Agrupamento do JNE, designação da
escola de frequência, endereço eletrónico (escola ou diretor da escola), descrição
do impedimento físico temporário, fase(s) da prova/exame – Adaptações e indicação
da(s) disciplina(s) que pretende.
Inserção de Documentos: comprovativo de inscrição, requerimento do encarregado de
educação ou do aluno quando maior, declaração médica com a indicação da incapacidade
e a previsão da duração da mesma, requerimento do diretor da escola e/ou despacho
do diretor da escola.
Estou, por conseguinte, ciente e informado(a) de que este tratamento dos dados pessoais
será registado pela DGE e inclui operações, por meios automatizados ou não, visando
atos e procedimentos administrativos supra indicados. De igual modo fui informado
que os dados podem ser transmitidos pela DGE a outras entidades públicas, ou a subcontratantes,
exclusivamente para fins legais e no exercício da sua missão, atribuições e competências.
Os dados serão guardados pelo período de tempo estritamente necessário ao cumprimento
das finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados, sendo eliminados
no final da época de provas e exames de cada ano letivo. Nos termos legais, é-me
garantido o exercício dos direitos de acesso e atualização dos dados pessoais.
Contacto para questões inerentes à Plataforma “Incapacidades Físicas Temporárias-Aplicação
de Adaptações”, (Artigo 44.º Despacho Normativo nº 4-B/2023, de 3 de abril),
jne-ift@dge.mec.pt
Contactos do Encarregado de Proteção de Dados para qualquer dúvida existente em
matéria de Privacidade de Dados: Morada: Avenida 24 de Julho, 140, 1399-025 Lisboa;
email:
epd@dge.mec.pt; Telefone: 213934500
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