Consulta de Manuais Escolares Adotados

AVISO

Estas listagens contemplam apenas o “manual escolar” referenciado pela Disciplina, Título, Autor(es), Editora, ISBN e Preço, pelo que, em regra, não incluem outros recursos didático-pedagógicos associados ao manual escolar adotado, nomeadamente os denominados cadernos de exercícios ou de atividades, publicados complementarmente pelas respetivas editoras.

De acordo com os normativos em vigor, é proibido o condicionamento da venda de manuais escolares à sua compra em conjunto, nomeadamente com outros manuais escolares ou outros recursos didático-pedagógicos.

Informa-se, ainda, que relativamente a cada Escola poderá haver discrepâncias entre a listagem de manuais escolares disponibilizada online e as adoções efetivamente realizadas e em vigor na mesma Escola.

Assim, as listagens de manuais escolares adotados, disponibilizadas online, deverão ser, sempre, validadas junto da escola respetiva.

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NOTA INFORMATIVA

Adoção de manuais escolares – aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos,

Tendo presente as condições económicas e sociais das famílias, nomeadamente os encargos anuais das mesmas com a aquisição de manuais escolares, de outros recursos didático-pedagógicos e demais material escolar, destacam-se as seguintes orientações e recomendações, divulgadas junto dos docentes e que devem ser respeitadas na forma de divulgação dos materiais adotados:

"(...)

1. De acordo com a legislação em vigor, que distingue entre “manual escolar” e “outros recursos didático-pedagógicos”, são apenas objeto de adoção formal, sob proposta dos respetivos departamentos curriculares, e consequente registo no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)”, os manuais escolares.

2. Os outros recursos didático-pedagógicos, tais como os cadernos de atividades, que frequentemente integram os chamados “blocos pedagógicos”, não são adotados formalmente. Assim, na disponibilização da informação sobre os manuais escolares adotados aos Encarregados de Educação, deverá ser explicitado que se pretende apenas a aquisição do manual escolar e não a aquisição dos outros recursos didático-pedagógicos complementares ou, no global, do publicitado “bloco pedagógico”. Esta explicitação deve ser um auxílio para o momento em que as famílias procedem à aquisição.

3. No caso das disciplinas/componentes do currículo de forte componente prática ou técnica, em que a adoção e aquisição têm um carácter facultativo, caso venha a ser adotado um manual escolar, o mesmo não deverá ser adquirido até indicação expressa do respetivo docente.

4. Sempre que, para uma determinada turma, em qualquer disciplina, o docente entenda que não pretende trabalhar com o manual escolar, esta situação deve ser devidamente sinalizada, informando-se os Encarregados de Educação que a aquisição do manual carece de indicação posterior do docente.

5. Os Agrupamentos de Escolas/As Escolas e os respetivos docentes devem avaliar o valor global dos manuais adotados para cada ano, procurando garantir que não há acréscimo de custos, com a aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos, face ao ano letivo anterior."

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