O procedimento de acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares visa reconhecer e validar a capacidade dessas entidades para realizarem adequadamente a avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidatam.
Nos termos da legislação em vigor, podem candidatar-se à acreditação/renovação da acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares:
a) Instituições de ensino superior público, privado ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos, desde que dotadas das necessárias capacidades e personalidades jurídicas;
b) Associações profissionais de professores;
c) Sociedades ou associações científicas;
d) Associações ou consórcios constituídos para o efeito entre quaisquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.