De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e o
Documento que estabelece as Regras do Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades podem candidatar-se à acreditação/renovação da acreditação, as entidades seguintes: ;
a) Instituições de ensino superior público, privado ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos, desde que dotadas das necessárias capacidades e personalidade jurídicas;b) Associações profissionais de professores;c) Sociedades ou associações científicas; d) Associações ou consórcios constituídos para o efeito entre quaisquer das entidades referidas nas alíneas anteriores .
As candidaturas iniciam-se com a publicitação do(s) respetivo(s) aviso(s) de abertura, na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE).
As candidaturas à acreditação/renovação da acreditação organizam-se por aviso(s) de abertura, definido(s) por disciplina(s), ciclo ou nível de ensino e anos de escolaridade, publicitados pela DGE na sua página eletrónica.
As candidaturas à acreditação/renovação da acreditação devem ser submetidas e formalizadas
on-line através do Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME) da DGE, mediante o preenchimento/atualização dos seguintes
formulários e respetivos anexos:
1 - Formulário “Entidade”, no qual deve constar a informação relativa à mesma;2 - Formulário “Avaliador”, no qual deve constar a informação relativa a cada candidato a avaliador a integrar a(s) equipa(s) científico-pedagógica(s); 3 - Formulário “Candidaturas/Equipa(s) Científico-Pedagógica(s)/Aviso de abertura”, no qual deve constar a informação relativa ao(s) aviso(s) de abertura e respetiva(s) equipa(s) científico-pedagógica(s), a constituir por cada entidade candidata.A validação da candidatura pressupõe, nomeadamente, o envio dos Termos de Responsabilidade, bem como da restante documentação anexa às candidaturas, de acordo com as indicações constantes do SIME, em suporte de papel à Direção-Geral da Educação (DGE) − sita na Av.ª 24 de Julho, n.º 140, 1399 - 025 LISBOA − por correio registado, dentro do prazo previsto para a mesma, ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º, conjugado com o artigo 61.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.
A renovação da acreditação das entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares deve ser solicitada à DGE, em data anterior ao termo da anterior acreditação, durante o período definido para a receção das candidaturas estabelecido nos respetivos avisos de abertura.
Além do preenchimento, online, dos formulários devem ser remetidos à DGE, em suporte de papel, ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),conjugado com o artigo 61.º, na sua redação atual, os seguintes documentos:
1. Termo de Responsabilidade do diretor/representante credenciado da entidade candidata, devidamente datado, assinado e carimbado;2. Diploma legal de criação/reconhecimento da Instituição/Unidade Orgânica (a) 3. Estatutos da Instituição (a) 4. Protocolos celebrados com outras Instituições do ensino superior (a) 5. Perfil académico dos membros das equipas científico-pedagógicas (a) 6. Certidão comprovativa da situação regularizada na Segurança Social (b) 7. Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a Impostos (b) 8. Certificado de Registo Criminal (b) a) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade, devidamente autenticada, na qual o diretor/representante credenciado declara, sob compromisso de honra, todas as informações necessárias ao cumprimento dos itens 2, 3, 4 e 5.b) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração, sob compromisso de honra, devidamente autenticada, em que o diretor/representante credenciado declara que a entidade não está sujeita a quaisquer impedimentos legais, relativamente aos itens 6, 7 e 8.
Para além da atualização do formulário “Entidade” referido na resposta 4 deste separador, cada entidade candidata deve enviar à DGE, em suporte de papel, o Termo de Responsabilidade do diretor/representante credenciado, devidamente datado, assinado e carimbado e os documentos constantes da resposta 5 deste separador, para substituição ou atualização dos anteriormente enviados, ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º, conjugado com o artigo 61.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.