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PERGUNTAS FREQUENTES - ACREDITAÇÃO

A leitura desta página não dispensa a consulta de informação mais detalhada, nomeadamente para situações mais específicas. Essa informação poderá ser obtida junto dos serviços da Direção-Geral da Educação (DGE), através do link Portal de Apoio Online.

I • Enquadramento
1 • O que é a acreditação de entidades?
A acreditação constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, da capacidade efetiva das entidades candidatas para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação de manuais escolares.
2 • O que é o procedimento de acreditação?
O procedimento de acreditação é o conjunto de procedimentos relativos à validação técnica e ao reconhecimento da capacidade das entidades candidatas à avaliação e certificação de manuais escolares, fundamentado na apreciação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos.
3 • Qual o enquadramento legal da acreditação de entidades?
A acreditação de entidades está prevista na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto e pela Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 51/2019, de 7 de outubro, no Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que a regulamenta e no Despacho n.º 5361/2020, de 8 de maio.
II • Candidatura
1 • Quem se pode candidatar?
De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e o Documento que estabelece as Regras do Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades podem candidatar-se à acreditação/renovação da acreditação, as entidades seguintes: ;

a) Instituições de ensino superior público, privado ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos, desde que dotadas das necessárias capacidades e personalidade jurídicas;
b) Associações profissionais de professores;
c) Sociedades ou associações científicas;
d) Associações ou consórcios constituídos para o efeito entre quaisquer das entidades referidas nas alíneas anteriores .
2 • Como se iniciam e publicitam as candidaturas?
As candidaturas iniciam-se com a publicitação do(s) respetivo(s) aviso(s) de abertura, na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE).
3 • Como é que se organizam as candidaturas?
As candidaturas à acreditação/renovação da acreditação organizam-se por aviso(s) de abertura, definido(s) por disciplina(s), ciclo ou nível de ensino e anos de escolaridade, publicitados pela DGE na sua página eletrónica.
4 • Como se processam as candidaturas?
As candidaturas à acreditação/renovação da acreditação devem ser submetidas e formalizadas on-line através do Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME) da DGE, mediante o preenchimento/atualização dos seguintes formulários e respetivos anexos:

1 - Formulário “Entidade”, no qual deve constar a informação relativa à mesma;
2 - Formulário “Avaliador”, no qual deve constar a informação relativa a cada candidato a avaliador a integrar a(s) equipa(s) científico-pedagógica(s);
3 - Formulário “Candidaturas/Equipa(s) Científico-Pedagógica(s)/Aviso de abertura”, no qual deve constar a informação relativa ao(s) aviso(s) de abertura e respetiva(s) equipa(s) científico-pedagógica(s), a constituir por cada entidade candidata.

A validação da candidatura pressupõe, nomeadamente, o envio dos Termos de Responsabilidade, bem como da restante documentação anexa às candidaturas, de acordo com as indicações constantes do SIME, em suporte de papel à Direção-Geral da Educação (DGE) − sita na Av.ª 24 de Julho, n.º 140, 1399 - 025 LISBOA − por correio registado, dentro do prazo previsto para a mesma, ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º, conjugado com o artigo 61.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.

A renovação da acreditação das entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares deve ser solicitada à DGE, em data anterior ao termo da anterior acreditação, durante o período definido para a receção das candidaturas estabelecido nos respetivos avisos de abertura.
5 • Para validar as candidaturas à acreditação, quais os documentos que as entidades candidatas (nunca anteriormente acreditadas) devem enviar?
Além do preenchimento, online, dos formulários devem ser remetidos à DGE, em suporte de papel, ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),conjugado com o artigo 61.º, na sua redação atual, os seguintes documentos:

1. Termo de Responsabilidade do diretor/representante credenciado da entidade candidata, devidamente datado, assinado e carimbado;
2. Diploma legal de criação/reconhecimento da Instituição/Unidade Orgânica (a)
3. Estatutos da Instituição (a)
4. Protocolos celebrados com outras Instituições do ensino superior (a)
5. Perfil académico dos membros das equipas científico-pedagógicas (a)
6. Certidão comprovativa da situação regularizada na Segurança Social (b)
7. Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a Impostos (b)
8. Certificado de Registo Criminal (b)

a) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade, devidamente autenticada, na qual o diretor/representante credenciado declara, sob compromisso de honra, todas as informações necessárias ao cumprimento dos itens 2, 3, 4 e 5.
b) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração, sob compromisso de honra, devidamente autenticada, em que o diretor/representante credenciado declara que a entidade não está sujeita a quaisquer impedimentos legais, relativamente aos itens 6, 7 e 8.
6 • Para validar as candidaturas à renovação da acreditação, quais os documentos que as entidades devem enviar?
Para além da atualização do formulário “Entidade” referido na resposta 4 deste separador, cada entidade candidata deve enviar à DGE, em suporte de papel, o Termo de Responsabilidade do diretor/representante credenciado, devidamente datado, assinado e carimbado e os documentos constantes da resposta 5 deste separador, para substituição ou atualização dos anteriormente enviados, ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º, conjugado com o artigo 61.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.
III • Equipas científico-pedagógicas
1 • Quem pode integrar as equipas científico-pedagógicas?
As equipas científico-pedagógicas são formadas por um mínimo de três e um máximo de cinco especialistas de reconhecida competência, integrando, designadamente:

a) Docentes e investigadores do ensino superior das áreas científica e pedagógica relacionadas com a avaliação e certificação em causa;
b) Docentes em exercício efetivo de funções letivas que tenham lecionado a disciplina no nível ou ciclo de ensino dos manuais a avaliar, pelo menos em três dos últimos cinco anos letivos;
c) Membros de sociedades ou associações científicas e pedagógicas da área relacionada com a avaliação em causa;
d) Outros peritos de reconhecida competência na área relacionada com a avaliação em causa.
2 • Quais os membros de presença obrigatória em cada equipa científico-pedagógica?
Cada equipa deverá integrar, pelo menos, um especialista referido em cada uma das alíneas a) e b) da resposta anterior.
3 • Para validar as candidaturas das entidades à acreditação, que documentos devem remeter os novos candidatos a avaliadores?
Para além do preenchimento do formulário “Avaliador”, referido na resposta 4 do separador “Candidaturas”, cada candidato a avaliador deve enviar à DGE, em suporte de papel, os seguintes documentos, ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º, conjugado com o artigo 61.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.:

1. Termo de Responsabilidade, devidamente datado e assinado
2. Certificado(s) de Habilitações Académicas (a)
3. Certificado(s) de Habilitações Profissionais (a)
4. Declaração(ões) relativa(s) ao(s) docente(s) em exercício de funções letivas nas escolas ou agrupamentos de escolas (b)
5. Certidão comprovativa da situação regularizada na Segurança Social (c)
6. Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a Impostos (c)
7. Certificado de Registo Criminal (c)

a) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade, na qual o avaliador desenvolve a sua atividade, que refira as informações, constantes do respetivo processo individual, relativamente às habilitações literárias e profissionais, devidamente validada pelos serviços competentes.
b) Relativamente aos docentes em exercício de funções letivas nas escolas ou agrupamentos de escolas, a sua candidatura deverá ser acompanhada de uma declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino respetivo, na qual deverá constar o tipo de vínculo do docente, a confirmação do exercício de funções letivas na disciplina e no nível ou ciclo de ensino dos manuais a avaliar, pelo menos em três dos últimos cinco anos letivos, bem como o grupo de recrutamento do docente.
c) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração, sob compromisso de honra, na qual o avaliador declara que não está sujeito a quaisquer impedimentos legais, relativamente aos números 5, 6 e 7.
4 • Para validar as candidaturas das entidades à acreditação, que documentos devem remeter os candidatos a avaliadores já inseridos em candidaturas anteriores?
Para além da atualização do formulário “Avaliador” referido na resposta 4 do separador “Candidaturas”, cada candidato a avaliador deve enviar à DGE, em suporte de papel, o Termo de Responsabilidade, devidamente datado e assinado, e os documentos constantes da resposta 3 do presente separador, para substituição ou atualização dos anteriormente enviados,ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º, conjugado com o artigo 61.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.
IV • Apreciação, decisão e publicitação
1 • A quem compete a apreciação das candidaturas?
A apreciação das candidaturas à acreditação/renovação da acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares é efetuada por uma Comissão de Apreciação constituída para o efeito, no âmbito da DGE, a nomear por despacho do Diretor-Geral.
2 • Como se podem conhecer os resultados finais das candidaturas?
Os resultados finais das candidaturas e do procedimento de acreditação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista de entidades acreditadas, na página eletrónica da DGE, organizada por disciplina(s), anos de escolaridade, ciclo(s) ou nível(eis) de ensino.
3 • Como se podem conhecer os resultados relativos às candidaturas anteriores?
Na página eletrónica da DGE - http://www.dge.mec.pt - constam as listas das entidades acreditadas relativas às candidaturas anteriores.
4 • Qual o período de validade da acreditação?
A acreditação e a renovação da acreditação têm um período de validade definido nos respetivos avisos de abertura.
Os prazos de validade da acreditação são contados a partir da data da homologação da acreditação da respetiva lista. Os prazos da renovação da acreditação são contados a partir do termo do anterior período de validade.
V • Candidaturas à acreditação em 2024
1 • Quais as disciplinas, anos de escolaridade e níveis de ensino para os quais é aberto o procedimento de candidatura em 2024 (17.ª Candidatura)?

1.º Ciclo do Ensino Básico

– Estudo do Meio - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade
– Matemática - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade
– Português - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade

2.º Ciclo do Ensino Básico

– Ciências Naturais - 5.º e 6.º anos de escolaridade
– História e Geografia de Portugal - 5.º e 6.º anos de escolaridade
– Inglês - 5.º e 6.º anos de escolaridade
– Matemática - 5.º e 6.º anos de escolaridade
– Português - 5.º e 6.º anos de escolaridade

3.º Ciclo do Ensino Básico

– Matemática - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
– Português - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

Ensino Secundário

– Matemática A - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, dos cursos científico-humanísticos
– Matemática B- 10.º e 11.º anos de escolaridade, dos cursos científico-humanísticos
– Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, dos cursos científico-humanísticos

Para além de candidaturas de novas entidades, estão abrangidas por este procedimento, designadamente as entidades cujos períodos de validade da acreditação terminam em 29 de setembro de 2024 e as entidades cujos períodos de validade da renovação da acreditação terminam em 11 de setembro de 2024 e 7 de janeiro e 2025 e que queiram renovar a sua acreditação para avaliar e certificar manuais escolares.
2 • Qual o período para apresentação das candidaturas?
O período para a apresentação das candidaturas ao procedimento de acreditação/renovação da acreditação de entidades para a avaliação e certificação de manuais escolares decorre entre os dias 1 e 30 de abril de 2024, inclusive .

A renovação da acreditação das entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares deve ser solicitada à DGE, em data anterior ao termo da anterior acreditação, durante o período definido para a receção das candidaturas estabelecido nos respetivos avisos de abertura.
VI • Informações complementares
1 • Onde é possível obter mais informações?
Para informações e esclarecimentos complementares poderá contactar os serviços da Direção-Geral da Educação (DGE), através do seguinte link: Portal de Apoio Online.