Tomo conhecimento que a Direção-Geral da Educação (DGE), através da Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames (JNE), irá proceder ao tratamento e gestão dos dados pessoais dos alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais, a componentes de provas e ou a provas de equivalência à frequência, por motivos graves de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas e ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do Júri Nacional de Exames (Artigo n.º 20.º do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual), que serão introduzidos na plataforma eletrónica do JNE “Autorização para a Realização de Provas e Exames na 2.ª fase”, destinando-se à tomada de decisão decorrente das competências concedidas ao Júri Nacional de Exames previstas no n.º 1 do art.º 20.º do despacho normativo supracitado.
O procedimento para a solicitação do acima referido, inicia-se com um requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, dirigido ao diretor da escola, acompanhado da respetiva justificação. A plataforma destina-se exclusivamente a esta situação.
Dados a recolher: Nome do aluno, n.º do cartão de cidadão, data de nascimento, sexo, ano de escolaridade, Delegação Regional do JNE, Agrupamento do JNE, designação da escola de frequência, endereço eletrónico (escola ou diretor da escola), e indicação da(s) disciplina(s) às quais pretende realizar o exame.
Inserção de Documentos: requerimento do encarregado de educação ou aluno quando maior, comprovativo de inscrição, requerimento do diretor da escola, declaração médica ou relatório da ocorrência emitidos por entidades competentes que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de efetuar as provas e ou exames na 1.ª fase.
Estou, por conseguinte, ciente e informado(a) de que este tratamento dos dados pessoais será registado pela DGE e inclui operações, por meios automatizados ou não, visando atos e procedimentos administrativos supra indicados. De igual modo fui informado(a) que os dados podem ser transmitidos pela DGE a outras entidades públicas, ou a subcontratantes, exclusivamente para fins legais e no exercício da sua missão, atribuições e competências. Os dados serão guardados pelo período estritamente necessário ao cumprimento das finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados, sendo eliminados no final da época de provas e exames de cada ano letivo. Nos termos legais, é-me garantido o exercício dos direitos de acesso e atualização dos dados pessoais.
Contacto para questões inerentes à Plataforma “Autorização para a Realização de Provas e Exames na 2.ª fase”, (Artigo 20.º do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual), jne@dge.mec.pt
Contactos do Encarregado de Proteção de Dados para qualquer dúvida existente em matéria de Privacidade de Dados: Morada: Avenida 24 de Julho, 140, 1399-025 Lisboa; email: epd@dge.mec.pt; Telefone: 213934500
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