Tomo conhecimento que a Direção-Geral da Educação (DGE), através da Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames, irá proceder ao tratamento e gestão dos dados que requerem reapreciação da componente escrita de provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência de cuja resolução haja registo em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional decorrente das competências atribuídas ao Júri Nacional de Exames ao abrigo dos artigos 47.º a 50.º do Despacho Normativo nº 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
O processo de reapreciação é submetido pelo diretor da escola na Plataforma RPE: Plataforma Reapreciação de Provas e Exames – Secundário, até ao dia útil seguinte ao termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 49.º do normativo supracitado (cf. Art.º 50.º do Despacho Normativo nº 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual).
Após homologação da decisão do processo de reapreciação, o JNE devolve às escolas, via Plataforma RPE, os processos de reapreciação que deve ser retirado até ao dia útil seguinte.
Inserção de Documentos:
. Modelo 10/JNE - Requerimento para retificação das cotações;
. Modelo 11-A/JNE - Alegação justificativa de reapreciação de prova;
. Prova anonimizada (sem identificação do aluno ou da escola), Critérios de classificação;
. Modelo 18 – Proposta do professor relator;
. Modelo 18-A – Grelha de classificações-reapreciação;
. Modelo 19 – Parecer do professor relator;
. Modelo 20 – Ata de homologação de reapreciação;
. Modelo 21 – Ata de homologação de reapreciação especial;
. Modelo 24 – Ata de retificação das cotações.
Estou, por conseguinte, ciente e informado(a) de que este tratamento dos dados pessoais
será registado pela DGE e inclui operações, por meios automatizados ou não, visando
os atos e os procedimentos administrativos supra indicados. De igual modo fui informado
que os dados podem ser transmitidos pela DGE a outras entidades públicas, ou a subcontratantes,
exclusivamente para fins legais e no exercício da sua missão, atribuições e competências.
Os dados serão guardados pelo período de tempo estritamente necessário ao cumprimento
das finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados, sendo eliminados
no final do processo de reclamação de provas e exames de cada ano letivo. Nos termos
legais, é-me garantido o exercício dos direitos de acesso e atualização dos dados
pessoais.
Contactos do Encarregado de Proteção de Dados de uso exclusivo para efeitos e esclarecimentos
sobre Proteção de Dados nos termos previstos na Lei n. 58/2019, de 8 de agosto e
no Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa: Morada:
Avenida 24 de Julho, 140, 1399-025 Lisboa; email: epd@dge.mec.pt; Telefone: 213934500.
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