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PERGUNTAS FREQUENTES - CERTIFICAÇÃO

A leitura desta página não dispensa a consulta de informação mais detalhada, nomeadamente para situações mais específicas. Essa informação poderá ser obtida junto dos serviços da Direção-Geral da Educação (DGE), através do link Portal de Apoio Online.

I • Enquadramento
1 • Quais são os objetivos da avaliação e certificação de manuais escolares?
A avaliação e certificação de manuais escolares visa garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais a adotar, assegurar a sua conformidade com os objetivos e conteúdos dos documentos curriculares de referência em vigor e atestar a sua adequação enquanto instrumento de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.
2 • Qual o enquadramento legal da avaliação e certificação de manuais escolares?
A avaliação e certificação de manuais escolares está prevista na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e no Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas redações atuais e que a regulamenta e, no Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio - alterado pelo Despacho n.º 11074/2020, de 11 de novembro, pelo artigo 8.º do Despacho n.º 4794/2021, de 12 de maio, pelo Despacho n.º 12055/2021, de 10 de dezembro, pelo Despacho n.º 10389/2022, de 25 de agosto, retificado pelo Declaração de Retificação n.º 796/2022, de 19 de setembro e, ainda pelo mais recente Despacho n.º 11263/2023, de 6 de novembro.
II • Procedimento de avaliação e certificação
1 • Quem pode submeter manuais escolares ao procedimento de avaliação e certificação?
Os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas para o efeito podem submeter manuais escolares para efeitos de avaliação e certificação, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual.
2 • A quem cabe realizar a avaliação e certificação de manuais escolares?
A avaliação e certificação de manuais escolares compete às equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas, pela DGE, como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, podendo também ser realizada, a título excecional, por comissões de avaliação, a constituir nos termos legais.
3 • Para efeitos de avaliação e certificação, que procedimentos devem os autores, os editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito observar?
Os autores, os editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito contactam as entidades acreditadas pela DGE, ou quando necessário, as comissões de avaliação e acordam com as mesmas os prazos procedimentais, bem como os montantes parcelares e as modalidades de pagamento do respetivo custo da avaliação.

Existindo simultaneamente mais de uma entidade acreditada como avaliadora e certificadora de manuais escolares ou comissão de avaliação por ciclo, ano de escolaridade e disciplina(s), os autores, editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito apenas podem escolher uma entidade avaliadora por cada manual escolar.
4 • Quando devem os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito remeter à DGE informação sobre o início do procedimento de avaliação e certificação?
Após a escolha da entidade acreditada ou da comissão de avaliação, os autores, os editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito informam a DGE, mediante registo na aplicação eletrónica criada para o efeito "Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)", desde 15 de novembro até ao final do mês seguinte ao da data do início do procedimento, sobre os manuais escolares que serão objeto de avaliação e certificação e sobre as entidades acreditadas ou as comissões de avaliação envolvidas.
5 • Que documentação devem os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito remeter à DGE para se concluir o procedimento de avaliação e certificação?
Os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito remetem à DGE, até à data de conclusão do procedimento uma declaração de compromisso formal que ateste simultaneamente:

a) o cumprimento das caraterísticas físicas e materiais a que deve obedecer o manual escolar;

b) a inserção correta e integral, no manual escolar na versão do aluno, das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação pela entidade avaliadora, sempre que aplicável.
6 • Como é que a entidade avaliadora formaliza o resultado da avaliação e certificação de cada manual escolar?
O resultado da avaliação e certificação de cada manual escolar consta da declaração assinada pelo responsável máximo da entidade acreditada e pelo coordenador da equipa científico-pedagógica respetiva, ou pelo coordenador da comissão de avaliação, a remeter à DGE, por carta registada com aviso de receção e conhecimento ao editor respetivo, até às datas de conclusão dos procedimentos.

Uma vez assinada, a declaração deve ser autenticada com carimbo a óleo ou selo branco em uso na entidade acreditada .
7 • O que deve constar da declaração emitida pela entidade avaliadora?
Na declaração relativa à avaliação de cada manual escolar deve constar explicitamente que:

a) o manual escolar avaliado mereceu a menção de Certificado ou Não Certificado ou de Favorável ou Desfavorável consoante se trate, respetivamente, de avaliação de manual escolar novo ou de manual já adotado e em utilização;

b) a versão disponibilizada do manual escolar avaliado, após audiência prévia, contempla, ou não, a inserção correta e integral de eventuais retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação, sempre que aplicável.
8 • Que modelo de declaração pode ser utilizado pela entidade avaliadora?
O modelo de declaração com a menção relativa à avaliação e certificação de cada manual escolar será gerado pelo “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)/Módulo de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares”, disponível em http://area.dge.mec.pt/sime, ao qual tem acesso a entidade avaliadora envolvida no respetivo processo.
9 • Como se processa a homologação da avaliação e certificação de cada manual escolar?
A homologação da avaliação e certificação de cada manual escolar depende da receção na DGE da declaração emitida pela entidade avaliadora (entidade acreditada ou comissão de avaliação) e da declaração de compromisso formal do(a) editor(a) referidas nas respostas 5, 6 e 7.

As supramencionadas declarações são analisadas pelos serviços competentes da DGE, os quais emitem parecer sobre o conteúdo das mesmas, e sobre o qual o dirigente máximo da DGE decide, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção das citadas declarações, sobre a certificação ou não certificação do manual escolar em causa.

A homologação incide sobre as menções finais de Certificado ou Não Certificado ou de Favorável ou Desfavorável (consoante se trate, respetivamente, de avaliação de manual escolar novo ou de manual já adotado e em utilização) constantes da declaração emitida pela entidade avaliadora.

Da homologação das menções finais deve ser dado conhecimento aos interessados, no prazo máximo de 10 dias úteis.
10 • Relativamente a cada manual escolar avaliado e certificado, que outros procedimentos devem observar os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito antes da sua comercialização?
Os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito devem enviar à DGE, antes da sua comercialização, um exemplar do manual escolar impresso, na versão do aluno, que respeite as características físicas e materiais a que deve obedecer o manual escolar e que contemple a inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação pela entidade avaliadora (entidade acreditada ou comissão de avaliação).
11 • Depois da homologação da menção final relativa à avaliação e certificação de cada manual escolar, podem ocorrer alterações no mesmo?
Depois da homologação da menção final relativa à avaliação e certificação de cada manual escolar, não são admitidas quaisquer alterações no mesmo, devendo as meras correções formais decorrentes de revisão final ser obrigatoriamente comunicadas à DGE.
III • Critérios de avaliação para certificação
1 • Quais os critérios de avaliação e certificação de manuais escolares?
Na avaliação para a certificação dos manuais escolares, as equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e as comissões de avaliação consideram os critérios de avaliação definidos no artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, com as especificações constantes do Anexo II ao Despacho n.º 4947- B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual.
IV • Recomendações de alteração
1 • Que procedimentos deve a entidade avaliadora observar perante a identificação de aspetos a alterar no manual escolar objeto de avaliação?
Detetado no manual escolar objeto de avaliação e certificação que determinado aspeto deve ser alterado, a entidade avaliadora promove a audiência prévia do autor, do editor ou da entidade legalmente habilitada para o efeito, pelos meios que considerar adequados, para que se pronuncie sobre o mesmo, visando a sua alteração ou retificação.

As recomendações de alteração apresentadas pela equipa científico-pedagógica da entidade acreditada ou pela comissão de avaliação devem distinguir quais as alterações cuja execução é indispensável para a certificação e quais as alterações cuja implementação fica ao critério do autor, do editor ou da instituição legalmente habilitada para o efeito, devendo as entidades acreditadas ou as comissões de avaliação especificar, de forma clara, os dois tipos de recomendações referidas no ponto seguinte.
2 • Qual a diferença entre Recomendações de alteração e Recomendações ou sugestões de alteração?
a) Recomendações de alteração, são aquelas cuja execução é indispensável para certificação, nomeadamente, as que se prendem com aspetos associados ao rigor científico, linguístico e conceptual dos manuais escolares e a sua conformidade com os documentos curriculares de referência em vigor;

b) Recomendações ou sugestões de alteração, são aquelas que se prendem com aspetos de carácter mais genérico e subjetivo, competindo aos autores e aos editores dos manuais escolares, bem como às instituições legalmente habilitadas para o efeito, apreciar e decidir sobre a pertinência da sua inclusão.
3 • Quais as consequências da não inserção correta e integral das retificações e recomendações efetuadas pela equipa científico-pedagógica da entidade avaliadora?
A não inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis pela equipa científico-pedagógica da entidade acreditada ou pela comissão de avaliação pode inviabilizar a certificação do manual escolar.
V • Regimes de avaliação e certificação
1 • Quais os manuais que podem ser objeto de avaliação e certificação?
Podem ser objeto de avaliação e certificação os manuais escolares novos, a submeter ao regime de avaliação e certificação, prévio à sua adoção e os manuais escolares a avaliar no regime de já adotados e em utilização.
2 • Como se exprime o resultado da avaliação e certificação de manuais escolares novos?
O resultado da avaliação de manuais escolares novos exprime-se numa menção de Certificado ou Não certificado, sendo objeto de homologação pelo dirigente máximo da DGE.
3 • Em que condições pode ser determinada a avaliação dos manuais escolares já adotados e em utilização?
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação pode ser determinada a avaliação dos manuais escolares já adotados e em utilização, visando a verificação da sua conformidade com os documentos curriculares de referência em vigor, bem como o rigor e a qualidade científica e didático-pedagógica dos seus conteúdos.
4 • Que procedimentos se devem observar para a avaliação de manuais escolares já adotados e em utilização?
Os procedimentos de avaliação de manuais escolares já adotados e em utilização são os mesmos utilizados para a avaliação e certificação de manuais escolares novos.
(Ver o separador “Procedimento de avaliação e certificação”).
5 • Como se exprime o resultado da avaliação de manuais escolares já adotados e em utilização?
O resultado da avaliação de manuais escolares já adotados e em utilização exprime-se numa menção de Favorável ou Desfavorável, sendo objeto de homologação pelo dirigente máximo da DGE.
6 • Qual o período de vigência dos manuais escolares aos quais foi atribuída a menção de Favorável?
Os manuais escolares aos quais foi atribuída a menção de Favorável, no âmbito do procedimento de avaliação e certificação no regime de já adotados e em utilização, mantêm o seu período de vigência inicial de seis anos.
7 • A quem cabe a responsabilidade pela retificação de eventuais erros e omissões identificados em manuais escolares aos quais foi atribuída a menção de Favorável?
A responsabilidade pela retificação de eventuais erros e omissões identificados em manuais escolares avaliados e certificados, aos quais foi atribuída a menção de Favorável, cabe aos autores, editores e outras entidades habilitadas para o efeito. Estes são responsáveis pelos encargos emergentes daquelas retificações e omissões, bem como pela distribuição de eventuais erratas aos adquirentes dos manuais.
8 • Quais os procedimentos a observar pelas escolas no caso de atribuição de menção de Desfavorável a um manual escolar já adotado?
A atribuição da menção de Desfavorável a um manual escolar determina a caducidade da sua adoção, não podendo o manual em causa ser utilizado a partir do início do ano letivo seguinte e abrindo–se um procedimento extraordinário de adoção nos estabelecimentos de ensino em que o manual tenha sido adotado.
9 • Como posso conhecer os resultados da avaliação e da certificação?
Os resultados finais dos procedimentos de avaliação e certificação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista dos manuais escolares certificados na página eletrónica da DGE.
10 • Como podem os editores publicitar o resultado da avaliação e certificação?
O nome da entidade acreditada ou da comissão de avaliação responsável pela avaliação e certificação de cada manual escolar pode ser mencionado na capa, na contracapa ou no frontispício do manual escolar certificado.
VI • Exceções ao regime de avaliação e certificação
1 • Quais os manuais escolares que não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação?
Não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, em conformidade com a Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, os manuais escolares das seguintes componentes do currículo do ensino básico geral ou das componentes de formação dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário:

     a) Educação Física e Educação Artística (Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música) do 1.º ciclo do ensino básico;
     b) Educação Física e Educação Artística e Tecnológica (Educação Musical, Educação Tecnológica e Educação Visual do 2.º ciclo do ensino básico);
     c) Educação Física e Educação Artística e Tecnológica (Educação Visual, Complemento à Educação Artística) do 3.º ciclo do ensino básico;
     d) Educação Física do ensino secundário;
     e) Educação Moral e Religiosa do ensino básico e do ensino secundário;
     f) Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
     g) Tecnologias de Informação e Comunicação do ensino básico;
     h) Cidadania e Desenvolvimento do ensino básico e do ensino secundário;
     i) Oferta Complementar dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
     j) Disciplinas de natureza extracurricular ou específicas de modelo de ensino.
VII • Manuais escolares a avaliar e a certificar em 2023/2024
1 • Quais os manuais escolares submetidos ao regime de avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévio à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2024/2025?
Os manuais escolares submetidos, no presente ano letivo de 2023/2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2024/2025, ao regime de avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévio à sua adoção, correspondem ao ano de escolaridade e às disciplinas seguintes:

     • 1.º ano – Estudo do Meio, Matemática e Português do 1.º ciclo do ensino básico.

     • 5.º ano – Ciências Naturais, História e Geografia de Portugal e Inglês do 2.º ciclo do ensino básico.
2 • Quais as datas de início e de conclusão do procedimento de avaliação e certificação em 2023/2024?
As datas de início e de conclusão do procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares em 2023/2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2024/2025, ocorre entre 15 de novembro de 2023 e 28 de fevereiro de 2024.
VIII • Informações complementares
1 • Onde é possível obter mais informações sobre a avaliação e certificação de manuais escolares?
Para informações e esclarecimentos complementares poderá contactar os serviços da Direção-Geral da Educação (DGE), através do seguinte link: Portal de Apoio Online.