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PERGUNTAS FREQUENTES - ADOÇÃO

A leitura desta página não dispensa a consulta de informação mais detalhada, nomeadamente para situações mais específicas. Essa informação poderá ser obtida junto dos serviços da Direção-Geral da Educação (DGE), através do link Portal de Apoio On-line.

I • Enquadramento
1 • O que é a adoção de manuais escolares?
A adoção de manuais escolares é o resultado do procedimento de apreciação e seleção de manuais escolares, pelo qual os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, avaliam a adequação dos manuais escolares aos respetivos projetos educativos.
2 • Qual o enquadramento legal da adoção de manuais escolares?
A adoção de manuais escolares processa-se ao abrigo da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na redação atual e que a regulamenta, da Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, bem como pelo Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio de 2019, alterado pelo Despacho n.º 11074/2020, de 11 de novembro, pelo artigo 8.º do Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio, pelo Despacho n.º 12055/2021, de 10 de dezembro e, ainda, pelo Despacho n.º 10389/2022, de 25 de agosto.
3 • Qual é o período de vigência da adoção?
O período de vigência da adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário é, em regra, de seis anos.
4 • Quando o período de vigência de um manual escolar termina, pode o mesmo ser novamente adotado pelas escolas?
Pode, caso, uma vez terminado o período de vigência, a editora e os respetivos autores decidam manter o manual escolar em questão para apreciação, seleção e adoção.
II • Apreciação, seleção e adoção
1 • Como se processa a adoção de manuais escolares?
A adoção de manuais escolares integra os seguintes procedimentos:

a) A divulgação dos manuais escolares disponíveis para adoção e dos respetivos preços, por parte dos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

b) A apreciação e seleção dos manuais escolares, a realizar pelos docentes da disciplina, tendo em conta os critérios de apreciação e as componentes de análise constantes do “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)/Módulo de Apreciação, Seleção e Adoção” ou da página eletrónica da DGE, bem como a sua adequação aos projetos educativos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.

c) A adoção dos manuais escolares consiste na decisão a tomar pelos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, devidamente fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito.

d) Os departamentos curriculares e os conselhos de docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas devem observar os procedimentos de apreciação e seleção dos manuais escolares, promovendo em especial:

– A análise de cada manual escolar à luz dos critérios de apreciação referidos na alínea b);
– A comparação dos resultados obtidos na apreciação dos diferentes manuais escolares analisados e a ponderação dos mesmos;
– A seleção e a adoção do manual escolar que se revela mais adequado ao contexto educativo.
III • Critérios de apreciação, seleção e adoção
1 • Que critérios devem ser contemplados na apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares?

Na apreciação dos manuais escolares, a análise deve ser realizada de acordo com os critérios de apreciação constantes no Anexo 1, disponibilizado no SIME em http://area.dge.mec.pt/sime e constantes da página eletrónica da DGE em http://dge.mec.pt/criterios-de-apreciacao-selecao-e-adocao-dos-manuais-escolares-para-o-ano-letivo-de-2023-2024.

O anexo 1 – Registo de Apreciação e Adoção – compreende duas versões: uma destinada à apreciação dos manuais escolares certificados e outra destinada aos manuais escolares não certificados.

IV • Adoção com caráter facultativo
1 • Pode haver lugar à adoção de manuais escolares com caráter facultativo?
Pode haver lugar à adoção de manuais escolares, com caráter facultativo, para as seguintes disciplinas:
a) Educação Artística (Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música) e Educação Física do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

b) Educação Física, Educação Musical, Educação Tecnológica e Educação Visual do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

c) Educação Física, Educação Visual e Complemento à Educação Artística do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

d) Educação Física do Ensino Secundário;

e) Educação Moral e Religiosa do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
2 • Quando a adoção de manuais escolares é de carácter facultativo, a sua aquisição é igualmente facultativa?
Quando a adoção de manuais escolares é de caráter facultativo, a aquisição é igualmente facultativa. Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas asseguram que nenhum aluno seja prejudicado, nomeadamente na sua avaliação, pelo facto de não ter adquirido manuais escolares de adoção e aquisição facultativas.
V • Adoção de ciclo
1 • A adoção de manuais concebidos para um determinado ciclo de ensino é válida para todos os anos do ciclo?
No caso dos manuais escolares concebidos para um determinado ciclo de ensino, a adoção efetuada no ano de escolaridade inicial desse ciclo é válida para os restantes anos do mesmo. Subentende-se que, no ano de adoção respetivo, o manual de ciclo foi apreciado na sua globalidade, tendo em conta a respetiva adoção para todos os anos daquele ciclo de ensino. Como tal, o manual escolar adotado para um ciclo de ensino deve ser registado em todos os anos que o compõem.
VI • Novas ofertas curriculares
1 • Quando uma disciplina é lecionada pela primeira vez num agrupamento de escolas ou numa escola não agrupada – como é o caso de disciplinas resultantes de novas ofertas curriculares – é possível adotar-se manual escolar para a disciplina em questão, mesmo num ano letivo que não o da respetiva adoção?

É possível, dado que é a primeira vez que a disciplina em causa é lecionada naquele agrupamento de escolas ou naquela escola não agrupada. A adoção realiza-se cumprindo os procedimentos de apreciação, seleção e adoção referidos na circular anual ou na página eletrónica da DGE, devendo o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada dar conhecimento de tal situação à DGE.

Para tal deverá enviar cópia da ata da reunião que valida a respetiva adoção, a fim de o referido manual ser integrado nos anexos respetivos do SIME.
VII • Decisão de não adoção
1 • Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem decidir não adotar manual escolar?
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem decidir não adotar manual escolar para determinada disciplina e/ou para determinado ano de escolaridade, quando tal for considerado adequado aos respetivos projetos educativos. Neste caso, deverão facultar a informação relativa à decisão de não adoção a toda a comunidade escolar. Da mesma forma, deverão ser comunicados os fundamentos desta decisão à DGE.
2 • Qual o período de vigência da decisão de não adoção?
No caso de decisão de não adoção do manual escolar para determinada disciplina e/ou para determinado ano de escolaridade, essa decisão vigora pelo período correspondente à vigência do manual escolar em apreço, pelo que não será autorizada a sua adoção posterior, durante o referido período.
VIII • Exceções ao regime de adoção formal
1 • Quais as componentes do currículo e de formação que não estão sujeitas ao regime de adoção formal?
Não há lugar à adoção formal de manuais escolares nas componentes do currículo de Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º Ciclos, de Oferta Complementar dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico geral, nas disciplinas de natureza extracurricular ou específicas de modelos de ensino e, ainda, na componente de formação de Cidadania e Desenvolvimento.
IX • Registo de apreciação, seleção e adoção
1 • Como se registam os manuais escolares apreciados e adotados pelas escolas?
Os registos relativos à apreciação, seleção e adoção de manuais escolares têm caráter de obrigatoriedade e são efetuados on-line pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas - mediante o acesso ao “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)/Módulo de Apreciação, Seleção e Adoção” - através do endereço http://area.dge.mec.pt/sime.Para o efeito poderá consultar o «Manual de Orientações» acessível em https://area.dge.mec.pt/download/manualorientacoes.pdf
2 • Como aceder ao SIME?
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas acedem ao SIME através do endereço http://area.dge.mec.pt/sime/. O acesso ao SIME implica o recurso aos respetivos números de utilizador e palavras-chave, atribuídos pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
3 • Como podem obter-se os códigos de acesso (número de utilizador/palavra-chave) dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas para aceder ao SIME?
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas devem solicitar a atribuição dos códigos de acesso (número de utilizador/palavra-chave) ao SIME, junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGeFE,I.P.), através dos seguintes contactos:

IGeFE
Morada:
Av. 24 de julho, n.º 134, 3.º andar, 1399-029 Lisboa, PORTUGAL
Telefone: +351 213949200 Fax: +351 213907003
E-mail: geral@igefe.mec.pt

4 • Como são efetuados os registos relativos à apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares no SIME?
Os registos da apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares fazem-se mediante o preenchimento obrigatório do Anexo 1 — «Registo de Apreciação e Adoção» — disponibilizado no SIME em http://area.dge.mec.pt/sime/.
5 • Onde se registam as incorreções detetadas nos manuais escolares apreciados?

As incorreções detetadas nos manuais escolares apreciados deverão ser registadas no Anexo 2 — «Registo de Incorreções Detetadas» — disponível no SIME para as escolas, em http://area.dge.mec.pt/sime.

6 • No SIME, os registos de adoção devem ser todos efetuados na área reservada da escola sede do agrupamento ou na área reservada de cada uma das escolas?
Os registos devem ser realizados, por escola, mediante utilização do respetivo número de utilizador e palavra-chave.
7 • Como proceder à retificação/remoção de um registo indevido relativo à apreciação, seleção e adoção no SIME?
No caso de registos indevidos relativos à adoção de manuais escolares, a retificação dos mesmos só pode ser feita pelos serviços da DGE. Para isso, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas deverão solicitar e fundamentar a respetiva retificação e remeter cópia da ata da reunião em que foi efetivamente adotado o manual escolar em causa.
8 • Como proceder quando não se efetuou o registo relativo à apreciação, seleção e adoção de manuais escolares no SIME no prazo estabelecido?
O registo relativo à apreciação, seleção e adoção de manuais escolares no SIME deverá ser realizado pelos serviços da DGE. Para isso deverá ser enviada cópia da ata da reunião em que foi efetivamente adotado (no respetivo ano de adoção) o manual escolar cujo registo se pretende efetuar.
9 • Que procedimentos devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas adotar para efetuar a requisição de manuais escolares adaptados em formatos braille e digital? (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho)
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas devem proceder à requisição on-line de manuais escolares adaptados em formatos braille e digital (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), de acordo com a informação constante da circular anual sobre adoção de manuais escolares e mediante o acesso ao seguinte endereço: http://area.dge.mec.pt/espmescolares/.
X • Prazos de apreciação, seleção e adoção
1 • Qual o período de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares?
O procedimento de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares decorre no período de quatro semanas contadas a partir da 2.ª semana do 3.º período do ano letivo anterior ao do início de vigência dos manuais em questão e consta da circular anual de adoção de manuais escolares enviada às escolas, nos casos em que se aplique.
XI • Uniformização da adoção
1 • As escolas que integram um determinado agrupamento podem adotar manuais escolares diferentes para a mesma disciplina e ano de escolaridade?
Excecionalmente, por decisão fundamentada do conselho pedagógico, as escolas que integram um determinado agrupamento podem adotar diferentes manuais escolares para um mesmo ano de escolaridade e uma mesma disciplina, atendendo à diversidade das características das comunidades escolares e dos projetos educativos respetivos.

2 • No caso da fusão de escolas ou de agrupamentos de escolas, é permitida a uniformização dos manuais escolares?
A uniformização dos manuais escolares pode ser autorizada, a título excecional, depois da análise dos fundamentos do pedido apresentado pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, à DGE.

Para tal, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem informar a DGE da respetiva fusão enviando o documento sobre a mesma e identificando as escolas envolvidas no respetivo processo. Deverá ainda ser enviada cópia da ata da reunião em que se formalizou a solicitação da uniformização da adoção dos manuais escolares em apreço.
XII • Lista de manuais escolares a adotar pelas escolas
1 • Como é realizada, junto das escolas, a divulgação dos manuais escolares disponíveis para adoção?
Os manuais disponíveis para adoção – certificados e os não certificados – constam das listas divulgadas pela DGE na sua página eletrónica, em http://www.dge.mec.pt/lista-de-manuais-escolares-disponiveis podendo as mesmas ser consultadas no SIME, através do endereço http://area.dge.mec.pt/sime/.
2 • Como se encontram organizadas as listas de manuais escolares disponíveis para adoção facultadas às escolas, nomeadamente, através do SIME?
As escolas, através do SIME, em http://area.dge.mec.pt/sime, e da página eletrónica da DGE, em http://www.dge.mec.pt/lista-de-manuais-escolares-disponiveis têm acesso às listas de manuais escolares disponíveis para adoção. Em cada lista, os manuais escolares estão referenciados por editora, ano de escolaridade, disciplina, ISBN (International Standard Book Number), título, autor(es) e preço de venda ao público (PVP).
XIII • Lista de manuais escolares adotados pelas escolas
1 • Em que se traduz o procedimento de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares?
O procedimento de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares traduz-se na lista de manuais escolares adotados - gerada automaticamente a partir do preenchimento do Anexo 1 – «Registo de Apreciação e Adoção» - constante do Anexo 3 – «Manuais Escolares Adotados» do SIME.
2 • Como é divulgada junto da comunidade educativa a lista dos manuais escolares adotados?
A divulgação da lista dos manuais escolares adotados é efetuada pelos órgãos de direção, administração e gestão dos respetivos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, em locais de fácil acesso ao público, no prazo de dez dias úteis a contar do termo do período de registo de apreciação, seleção e adoção.
3 • Como pode o público em geral consultar os manuais escolares adotados em cada escola?
O público em geral pode aceder às listas dos manuais escolares adotados em cada escola, disponibilizadas na página eletrónica da DGE em https://www.dge.mec.pt/lista-de-manuais-escolares-adotados (apenas disponível após o período de adoções).
4 • Como proceder no caso de serem detetadas incorreções num manual escolar que se encontra no período de vigência?
Perante a identificação de incorreções num manual escolar que se encontra no período de vigência, é necessário enviar à DGE os dados relativos ao manual em causa, nomeadamente o título, o(s) autor(es), a editora e o ISBN, indicando as incorreções detetadas, para análise da situação e decisão superior.
5 • É possível a migração de manuais escolares constantes da lista de manuais adotados de uma escola para outra?
A migração de manuais escolares é possível, a título excecional, nomeadamente nos casos de fusão de escolas, de constituição de agrupamentos e, sobretudo, de criação de novas escolas que acolham as turmas provenientes de escolas entretanto extintas, desde que o pedido seja fundamentado junto da DGE e devidamente autorizado.
XIV • Manuais Escolares a adotar em 2023
1 • Quais os manuais escolares que serão objeto de adoção em 2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024?

Serão objeto de adoção em 2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024, os manuais escolares dos seguintes níveis de ensino, ciclos, anos de escolaridade e disciplinas:


Ensino Básico (1.º ciclo) - 4.º ano - Todas as disciplinas (a);
Ensino Básico (2.º ciclo) - 6.º ano - Matemática;
Ensino Básico (3.º ciclo) - 8 º ano - Matemática;
Ensino Básico (3.º ciclo) - 9.º ano - Todas as disciplinas (a), exceto Matemática;
Ensino Secundário (12.º ano) Todas as disciplinas CCH (a), exceto Matemática A.


(a) Quando se refere a todas as disciplinas consideram-se excluídas aquelas em que de acordo com os normativos em vigor não há lugar à adoção.

2 • Como proceder ao registo da apreciação, seleção e adoção de manuais escolares?

• Aceder ao endereço http://area.dge.mec.pt/sime/: Módulo de Apreciação, Seleção e Adoção;

• Inserir o login – número de utilizador e palavra-chave da escola (os mesmos já utilizados em anos anteriores e atribuídos pela DGEEC);

• Previamente ao registo dos novos manuais a apreciar, selecionar e adotar, no Anexo 1, no separador "Adotados (anos anteriores)" deve proceder-se à atualização da estimativa do número de alunos, para cada um dos manuais já adotados em anos anteriores, em cada ano letivo;

• Registar, no Anexo 1, a apreciação, seleção e adoção de manuais escolares (para o ano letivo de 2023/2024);

• Verificar, imprimir e publicitar o Anexo 3.

* Nota: O registo da estimativa do número de alunos deve ser efetuado por cada escola do agrupamento ou escola não agrupada. A divulgação da lista dos manuais escolares adotados é efetuada pelos órgãos de direção, administração e gestão dos respetivos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em locais de fácil acesso ao público, no prazo de dez dias úteis a contar do termo do período de registo da estimativa do número de alunos.

3 • Quais são os periodos para apreciação, seleção e adoção de manuais escolares em 2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024?
Os períodos para apreciação, seleção e adoção de manuais escolares decorrem de:
8 de maio a 2 de junho de 2023 - para o 4.º ano de escolaridade;
22 de maio a 16 de junho de 2023 - para os 6.º, 8.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade.
4 • Quais são os períodos para o registo no SIME da apreciação, seleção e adoção em 2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024?
Os períodos para o registo on-line da apreciação, seleção e adoção de manuais escolares, no SIME, decorrem de:
5 de junho a 16 de junho de 2023 - para o 4.º ano de escolaridade;
19 de junho a 30 de junho de 2023 - para os 6.º, 8.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade.
XV • Informações complementares
1 • Como podem retificar-se os registos relacionados com a identificação dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (nome, morada, telefone, fax, etc.) no SIME?
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas devem solicitar a retificação dos registos relacionados com a sua identificação junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGeFE,I.P.), através dos seguintes contactos:

IGeFE
Morada:
Av. 24 de julho, n.º 134, 3.º andar, 1399-029 Lisboa, PORTUGAL
Telefone: +351 213 949 200 Fax: +351 213 907 003
E-mail: geral@igefe.mec.pt